Para apreciação dos processos de candidatura deve considerar-se os seguintes aspetos:
- a)Conformidade com os preceitos do RMA;
- b)Atividade regular e contínua da Associação;
- c)Número de associados ativos;
- d)Número de participantes por atividade;
- e)Eficácia na execução do plano de atividades anteriormente apresentado;
- f)Parcerias e apoios de outras entidades;
- g)Capacidade de criar receitas próprias;
- h)Qualidade do projeto apresentado e interesse da atividade para a comunidade local;
- i)Contribuir para a participação dos munícipes na vida associativa;
- j)Regime da prática, consoante seja regular ou pontual;
- k)Nível participativo da atividade - Regional, Nacional ou Internacional;
- l)Opções prioritárias definidas nas Grandes Opções do Plano do Município para o ano em causa;
- m)Especificidade da atividade.