- 1 -Findo o prazo estabelecido para a instrução da candidatura, os serviços competentes para o efeito apreciam as candidaturas e elaboram a proposta para decisão da Câmara Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
- 2 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um protocolo de colaboração/contrato-programa celebrado entre o Município da Ponta do Sol e a Associação a apoiar.
Artigo 25.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020