Na concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, a Câmara Municipal deve observar os seguintes princípios:
- a)Princípio da Isenção - a atribuição de apoios públicos assenta em pressupostos de transparência e imparcialidade, devendo os agentes públicos absterem-se de nela participar numa situação de conflito de interesses ou de suspeição;
- b)Princípio da Responsabilização - as associações são responsáveis pela aplicação dos apoios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
- c)Princípio da Comparticipação - os apoios a atribuir devem representar apenas parte dos custos do objetivo a atingir, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes;
- d)Princípio da Sustentabilidade - os apoios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- e)Princípio da Abrangência Social - serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção da inclusão e coesão social à população do Município;
- f)Princípio do Planeamento - os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades;
- g)Princípio da Avaliação - a manutenção, redução ou supressão dos apoios depende de avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas.