- 1 -A atribuição de apoios às Associações que desenvolvem a sua atividade na área cultural e recreativa tem como pressuposto o reconhecimento destas entidades como estruturas de desenvolvimento cívico, social e pessoal, sendo expressão da liberdade associativa e de concretização de direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente, face à sua diversidade e especificidades.
- 2 -A Câmara Municipal reconhece, ainda, o interesse das atividades desenvolvidas, aos diferentes níveis, que contribuem para expandir o conhecimento e desenvolvimento, através de iniciativas de caráter plural e que incrementam hábitos de cidadania.
Artigo 5.º — Associativismo cultural e recreativo
Vigente desde: 13/10/2020
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