Só será permitida a recolha, transporte e/ou eliminação dos resíduos de fossas séticas de águas residuais domésticas, desde que efetuados pelos limpa-fossas disponibilizados pela Câmara Municipal ou por outras entidades que cumpram a legislação em vigor sobre a matéria e sejam devidamente acreditadas pela Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Resíduos de fossas séticas
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020