O regime processual geral das contraordenações, regulado pelo DL n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelo DL n.º 356/89, de 17 de outubro e pelo DL n.º 244/95, de 14 de setembro, é aplicável aos ilícitos de mera ordenação social previstos no presente regulamento.
Artigo 41.º — Aplicação genérica
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020