É da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente Regulamento.
(Revogado.)
É da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente Regulamento.
(Revogado.)
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