- 1 -A CIMBAL, por motivos alheios à mesma, não consegue garantir a afetação de veículos adaptados para o transporte de pessoas em cadeira de rodas.
- 2 -O utilizador deve identificar esta necessidade no momento da reserva, e sempre que possível serão utilizados veículos acessíveis.
Artigo 12.º — Transporte de Passageiros com Mobilidade Reduzida
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026