Termos e condições de utilização do Sistema de Transporte Flexível do Baixo Alentejo.
Habilitação Legal
O presente documento define os Termos e Condições de Utilização do Sistema de Transporte Flexível do Baixo Alentejo, gerido pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, do Decreto-Lei n.º 60/2016 de 8 de setembro.
Siglas e definições
Para efeitos do disposto no presente documento, entende-se por:
“Autoridade de Transportes”, entidade pública com atribuições e competências em matéria de organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e pela imposição de obrigações de serviços público e definição de tarifários para a zona geográfica para a qual detêm competências;
“Central de Reservas”, plataforma informática que permite efetuar as reservas dos pedidos de serviços de transporte, a qual permite efetuar a gestão das reservas e a operacionalização e gestão dos serviços;
“Obrigação de serviço público”, imposição determinada pela AT CIMBAL, com vista a assegurar o interesse económico na exploração dos serviços de transporte público flexível no território do Baixo Alentejo;
“Operador”, operador de serviço de transporte público flexível de passageiros que tenha aderido ao sistema para prestação dos serviços de transporte abrangido pelo disposto no artigo 5.º do presente regulamento;
“Paragem”, local predefinido e identificado com postalete/sinal, destinado ao embarque e desembarque de passageiros;
“Passageiro”, qualquer utilizador dos serviços de transporte público flexível;
“Postalete”, sinalética de identificação de paragens do Sistema de Transporte Flexível do Baixo Alentejo, com a simbologia “Linis”;
“Serviços de transporte público flexível”, os serviços de transporte público realizados em táxi, que implicam reserva prévia para a sua realização e regulamentados pelo presente regulamento;
“Título”, título de transporte que confere o direito à utilização do serviço de transporte público flexível, válido após validação (1);
“Website”, sítio da internet da CIMBAL, onde constam as informações relativas aos serviços de transporte público flexível da competência desta autoridade de transportes.
Área Abrangida
O Sistema de Transporte Público Flexível do Baixo Alentejo abrange os 13 concelhos do Baixo Alentejo: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.
O circuito entre Aljustrel e a estação ferroviária de Ermidas do Sado abrange ainda o concelho de Santiago do Cacém, pertencente à NUTS III do Alentejo Litoral.
Acesso e utilização dos serviços
Reserva prévia dos serviços de transporte flexível
Percursos, paragens e horários
Tarifário e Títulos de Transporte
Pagamento
Direitos dos passageiros
São direitos dos passageiros dos serviços de transporte flexível os seguintes:
Obrigações dos passageiros
Os passageiros dos serviços de transporte flexível do Baixo Alentejo têm o dever de:
Transporte de Crianças
Transporte de Passageiros com Mobilidade Reduzida
Perdidos e Achados
Apoio ao Cliente
Proteção de dados pessoais
Canais de Comunicação
Os canais de comunicação oficiais do Sistema de Transporte Flexível do Baixo Alentejo são:
1) Central de Reservas, chamada gratuita para o n.º 300 079 000 entre as 09h00 e as 12h30, e as 14h00 e as 18h00 nos dias úteis;
2) Website para consulta da oferta de transporte: linis-transportes.pt;
3) E-mail para dúvidas ou questões, sendo que não se aceitam reservas:
4) E-mail para reclamações: [email protected], assim como o Livro de Reclamações online;
5) Contacto telefónico alternativo para esclarecimento de dúvidas acerca dos serviços de transporte flexível: 284 310 160.
Fiscalização
A CIMBAL, na qualidade de Autoridade de Transportes para os serviços de transporte flexível do Baixo Alentejo, é a entidade competente pela fiscalização dos serviços.
Incumprimentos pelos passageiros
Lacunas e Omissões
Entrada em vigor e produção de efeitos
As condições fixadas para utilização do transporte de passageiros flexível entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação por parte do Conselho Intermunicipal, devendo ser objeto de publicitação na página da CIMBAL e ainda em edital a publicar no Diário da República.
(1) No período em que decorrerão as experiências piloto os serviços de TPF serão de utilização gratuita.
26 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António José Rosa de Brito.
ANEXO I
Grafismo da Sinalização Afeta ao Serviço de Transporte Flexível da CIMBAL
320036620