- 1 -O pagamento das viagens é realizado no início da viagem ao operador responsável pela realização dos serviços, de acordo com o tarifário em vigor.
- 2 -O valor da viagem corresponderá ao escalão quilométrico do percurso mais curto possível em táxi entre a origem e destino da viagem.
- 3 -O pagamento é feito em numerário, podendo vir a ser possível o pagamento desmaterializado dos títulos.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026