Quando integram o GPSMós, as demais entidades previstas no artigo anterior, terão as seguintes competências específicas:
- a)Sinalizar a pessoa idosa com necessidade de apoio;
- b)Designar um técnico para integrar o GPSMós;
- c)Acompanhar o apoio prestado à pessoa idosa;
- d)Colaborar na elaboração do processo individual;
- e)Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra a pessoa idosa e propor ações com vista à concretização dos objetivos propostos pelo GPSMós;
- f)Comparecer às reuniões do GPSMós.