O plano de ação do GPSMós será promovido através de campanhas de sensibilização junto da população do concelho.
Artigo 16.º — Divulgação
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019
O plano de ação do GPSMós será promovido através de campanhas de sensibilização junto da população do concelho.
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