Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento do Grupo de Proteção Sénior de Porto de Mós
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do Grupo de Proteção Sénior de Porto de Mós, adiante designado por GPSMós.
Objetivos
Âmbito Territorial
O presente regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Porto de Mós.
Destinatários
Local de funcionamento
O GPSMós funcionará em instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Composição
Funcionamento do GPSMós
Consentimento
Reuniões e convocatórias
Atas
Competências do Município
São competências do Município de Porto de Mós:
Competências das demais entidades
Quando integram o GPSMós, as demais entidades previstas no artigo anterior, terão as seguintes competências específicas:
Exercício de Funções
Os membros do GPSMós são designados pelas entidades que representam, podendo ser livremente substituídos, mediante comunicação escrita ao presidente do GPSMós.
Proteção de Dados
Plano de Ação
No contexto da promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa, comprometem-se todos os parceiros a elaborar um Plano de Ação anual, podendo o mesmo ser revisto e reformulado quando for considerado pertinente por alguma das partes.
Divulgação
O plano de ação do GPSMós será promovido através de campanhas de sensibilização junto da população do concelho.
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Direito Subsidiário
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos no âmbito do Plenário do Conselho Local de Ação Social.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais.
312572912