- 1 -O GPSMós destina-se a todos os cidadãos, com mais de 65 anos, que sejam residentes no concelho de Porto de Mós e que se encontrem em situação de isolamento social, solidão, marginalização, negligência ou maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.
- 2 -Podem ainda ser abrangidos pelo GPSMós outros cidadãos, nomeadamente com idade inferior a 65 anos de idade, desde que se encontrem em situação de dependência mental ou física e comprovada ausência de retaguarda e apoio institucional.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019