- 1 -O GPSMós é constituído do seguinte modo:
- a)Um representante da Câmara Municipal, o Vereador com o Pelouro da Ação Social, que preside;
- b)Um representante do Centro Distrital de Leiria - ISS,IP;
- c)Um representante da Unidade de Cuidados na Comunidade Dom Fuas Roupinho;
- d)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- e)Um representante de cada uma das Instituições Particulares de Solidariedade Social com valências na promoção e proteção da pessoa idosa, que exerçam a atividade no concelho.
- 2 -Constituem o GPSMós com intervenção funcional mas sem direito a voto, os seguintes elementos:
- a)Técnicos do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal;
- b)Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 3 -Podem ainda colaborar com o GPSMós as seguintes entidades:
- a)Juntas de freguesia;
- b)Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
- c)Grupos de Voluntariado;
- d)Conferências de São Vicente de Paulo e Grupos Sócio Caritativos;
- e)Outras de relevância.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019