Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais - IAS.
Artigo 5.º — Definição de carência económica
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021