O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médico-veterinários nos CAMV aderentes.
Artigo 7.º — Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021