- 1 -Compete à Câmara Municipal de Torres Vedras a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento relativamente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.
- 2 -Compete ao ICP-ANACOM no âmbito das suas atribuições e competências previstas no Capítulo III do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, a fiscalização do cumprimento dos níveis de radiações electromagnéticas.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/11/2009
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Em vigor desde 18/11/2009