O presente regulamento aplica-se às infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas referidas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro e bem assim, aos pedidos de autorização que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.
Artigo 19.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 18/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2009