- 1 -A apresentação pública das propostas consistirá numa sessão aberta à comunidade em que todos os candidatos apresentam e defendem a sua proposta.
- 2 -Esta sessão, será presidida pelo Vereador do Pelouro da Juventude, estruturando-se em dois períodos distintos:
- a)apresentação pública pelos autores proponentes, seguida de um período de esclarecimentos;
- b)votação e comunicação pública das propostas seriadas à execução.
- 3 -Deverão ser designados previamente 3 elementos, entre o CMJ e o serviço de Juventude que, conjuntamente com o Vereador do Pelouro da Juventude, assegurem o processo de acompanhamento da votação, assim como a descarga e contagem de votos, conducente à obtenção dos resultados finais.
- 4 -Estão habilitados a votar os jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes em Alcochete, mediante registo prévio em local a ser designado para o efeito, previamente a cada edição, aquando da divulgação/promoção.
- 5 -Cada jovem pode votar apenas uma vez.
- 6 -São contempladas para execução todas as propostas, por ordem de classificação resultante da votação pública, até que determinada proposta não tenha cabimento orçamental não ultrapassando o máximo de três propostas.
- 7 -Após a Sessão Pública de Apresentação e Votação, os serviços competentes, deverão assegurar a imediata comunicação dos resultados finais apurados, à Câmara Municipal, identificando os projetos seriados para a execução.
Artigo 10.º — Apresentação Pública das Propostas e Votação
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021