Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Alcochete
Missão
O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado por OPJ, de Alcochete, inspirado nos valores da democracia participativa, inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, tem como missão promover o exercício de uma participação informada nos processos de governação local, contribuindo para o desenvolvimento da consciencialização do ato de tomada de decisão de políticas públicas municipais e da integração das necessidades individuais com o bem comum.
Objetivos
O OPJ tem como objetivos:
Modelo
O OPJ é um processo de carácter simultaneamente consultivo e deliberativo.
Recursos Afetos
A dotação do orçamento municipal a afetar ao OPJ deverá ser definida anualmente pela Câmara Municipal e servirá de limite máximo de cada proposta.
Âmbito Territorial e Temático
O Ciclo de Participação
Avaliação do Ciclo Anual Anterior
Divulgação e Apresentação das Propostas
Análise Técnica das Propostas
Constituição de uma Comissão de Análise técnica;
Análise técnica das propostas e seriação;
Auscultação e reformulação das propostas (facultativa);
Comunicação provisória das propostas seriadas;
Período para reclamação da lista provisória das propostas;
Comunicação definitiva das propostas seriadas para a fase de "apresentação pública e votação";
Vereador/a com competências no domínio das políticas municipais de Juventude;
Dois membros do CMJ;
Quatro técnicos superiores do Município, nomeados pelo Vereador/a com competências no domínio das políticas municipais de Juventude.
Apresentação Pública das Propostas e Votação
Execução de Projetos
Gestão
A gestão das várias fases do OPJ compete ao Vereador/a com competências no domínio das políticas municipais de Juventude.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Vereador/a com o Pelouro da Juventude.
Aperfeiçoamento Contínuo
Cada avaliação do ciclo anterior deverá contribuir para aperfeiçoar o funcionamento dos ciclos anuais seguintes, imprimindo assim uma dinâmica de melhoria contínua ao serviço dos cidadãos do concelho da Alcochete.
Entrada em Vigor
O presente documento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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