Cada avaliação do ciclo anterior deverá contribuir para aperfeiçoar o funcionamento dos ciclos anuais seguintes, imprimindo assim uma dinâmica de melhoria contínua ao serviço dos cidadãos do concelho da Alcochete.
Artigo 14.º — Aperfeiçoamento Contínuo
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021