- 1 -Missão: Assegurar a coordenação, planificação e desenvolvimento dos sistemas e redes de comunicação do município, promovendo a melhoria continua e a qualidade dos serviços, em articulação com os processos de racionalização, modernização e otimização de métodos de trabalho e de transformação digital.
- 2 -Compete ao Serviço de Informática, Redes e Comunicações (SIRC), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas.
- 3 -Compete ao Serviço de Informática, Modernização e Qualidade, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão, apoio e promoção dos sistemas e redes de comunicação do município;
- b)Promover e orientar atividades de simplificação, desmaterialização de processos e de informatização dos serviços de forma a assegurar-lhes, segurança, coerência, fiabilidade e eficácia;
- c)Analisar, de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas;
- d)Propor soluções tecnológicas adequadas e inovadoras e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
- e)Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes de comunicações;
- f)Prestar apoio e acompanhamento na implementação de novas aplicações, monitorizando a sua instalação e realização de formação;
- g)Garantir o registo e controlo de ocorrências devidamente atualizado;
- h)Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores, garantindo o desenvolvimento e manutenção de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os diversos serviços;
- i)Assegurar a gestão e operacionalização dos sistemas (servidores, storages, computadores, terminais de acesso, ativos de rede, redes de comunicações, bases de dados, aplicações e outros equipamentos informáticos) e assegurar ainda a instalação de novos equipamentos sempre que necessário;
- j)Garantir a gestão e operacionalização dos acessos à rede interna, internet e caixas de correio eletrónico;
- k)Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;
- l)Assegurar a atualização do sistema interno de gestão de qualidade da autarquia e respetivo manual, nos quais se evidenciam as políticas do sistema de qualidade e boas práticas da organização;
- m)Propor a adoção de métodos de gestão que proporcionem diminuição de custos de funcionamento, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados;
- n)Promover medidas tendentes à criação, modificação ou extinção de procedimentos ou de formalidades, com vista à simplificação de processos;
- o)Promover e garantir a normalização e racionalização de uso de todos os modelos de impressos utilizados, bem como a sua classificação;
- p)Promover e garantir o desenvolvimento de mecanismos de audição e participação (opiniões, sugestões e reclamações) dos clientes internos e externos e elaborar relatórios de avaliação.
Artigo 21.º — Serviço de Informática, Redes e Comunicações
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022