Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa
Objeto
Atribuições gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços do Município de Serpa, abreviadamente designado por Município, prosseguem, nos termos da lei, fins de interesse público municipal, designadamente:
Princípios Gerais de Organização da Administração Municipal
Os serviços do Município seguem, na sua organização interna e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:
Superintendência, Coordenação e Desconcentração
Princípios de Gestão de Pessoal
Unidades Orgânicas
Divisão de Inovação Territorial e Economia;
Divisão de Administração Geral;
Divisão Financeira;
Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização;
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
Divisão de Mobilidade e Obras Municipais;
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;
Divisão de Cultura e Património;
Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde;
Divisão de Educação e Juventude;
Gabinete do Movimento Associativo e Desporto.
Unidade de Gestão Financeira.
Constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas e executivas, com atribuições na gestão de áreas específicas de atuação da Câmara, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância para a atividade municipal.
As Divisões Municipais estruturam-se internamente segundo áreas de atividade e tarefas específicas, designadamente através de unidades e subunidades organizacionais.
A Unidade Municipal encontra-se na dependência direta de uma Divisão Municipal, assumindo, em grau de complementaridade, a prossecução dos objetivos estratégicos daquela;
Secção de Protocolo;
Secção de Equipamentos (DITE);
Secção de Atendimento (DAG);
Secção de Património (DAG);
Secção de Expediente (DAG);
Secção de Compras e Armazém (DF);
Secção de Tesouraria (DF);
Secção de Apoio Administrativo (DRHAJ);
Secção de Parque Ambiental (DASU);
Secção de Cemitérios (DASU);
Secção de Atendimento (DASU);
Secção de Apoio Administrativo (DUOT);
Secção da Academia Sénior (DEJ);
Secção Administrativa - Agrupamento 1 (DEJ);
Secção Administrativa - Agrupamento 2 (DEJ);
Secção de Apoio Administrativo (GMAD).
Competências, Área, Requisitos de Recrutamento e Remuneração do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Formação superior que confira o grau de licenciatura.
4 (quatro) anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Competências, Área, Requisitos de Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau
Gestão Financeira.
Formação superior que confira o grau de licenciatura, alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.
3 (três) anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Responsáveis de Unidades Flexíveis
Missão dos Cargos Dirigentes
Princípios Gerais de Ética
Os dirigentes intermédios estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente, os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos colaboradores e dos cidadãos em geral na Administração Pública.
Princípios de Gestão
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar financeiramente, nos termos da lei.
Atribuições Comuns das Unidades Flexíveis
Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas municipais:
Funções do Apoio Administrativo
São funções do apoio administrativo, independentemente da unidade orgânica em que se insere:
Gabinetes e Serviços
Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais
Gabinete Veterinário Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Serviço de Informática, Redes e Comunicações
Serviços de Suporte Instrumental
A Estrutura Orgânica de suporte do Município de Serpa inclui as seguintes Divisões:
Divisão de Inovação Territorial e Economia;
Divisão de Administração Geral;
Divisão Financeira;
Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização.
Divisão de Inovação Territorial e Economia
Divisão de Administração Geral
Divisão Financeira
Unidade de Gestão Financeira
Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização
Estrutura de Suporte Operacional
A Estrutura Orgânica operacional do Município de Serpa inclui as seguintes Unidades Orgânicas:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
Divisão de Mobilidade e Obras Municipais;
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;
Divisão de Cultura e Património;
Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde;
Divisão de Educação e Juventude;
Gabinete do Movimento Associativo e Desporto.
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Divisão de Mobilidade e Obras Municipais
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território
Divisão de Cultura e Património
Contribuir para a promoção do trabalho transdisciplinar com as outras áreas do conhecimento da autarquia, de instituições, entidades, atores e agentes socais, culturais e económicos, nacionais e internacionais, em prol de desenvolvimento sustentável do concelho.
Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde
Divisão de Educação e Juventude
Gabinete do Movimento Associativo e Desporto
Pessoal Dirigente
Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local, pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas que sucederam às unidades orgânicas reorganizadas, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento.
Conselhos Consultivos
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas pela Câmara Municipal de Serpa.
Entrada em Vigor
ANEXO I
Tabela de Sucessão de Unidades Orgânicas
(ver documento original)
ANEXO II
Organigrama
(ver documento original)
315483859