- 1 -Missão: Gerir as obras municipais, por administração direta ou por empreitada, constantes do plano de atividades e assegurar a construção e conservação de infraestruturas, equipamentos municipais e rede viária, bem como a gestão da frota municipal.
- 2 -A Divisão de Mobilidade e Obras Municipais (DMOM) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Parque e Oficinas; pelo Serviço de Apoio Técnico; pelo Serviço de Logística; pelo Serviço de Transito e Mobilidade; pelo Serviço de Gestão e Manutenção de Frota; pelo Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos e pelo Serviço de Obras por Administração Direta.
- 3 -Compete à Divisão de Mobilidade e Obras Municipais, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas.
- a)Dar parecer e submeter à apreciação superior projetos de obras municipais;
- b)Assegurar, por administração direta ou por empreitada, a construção e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais;
- c)Coordenar a elaboração dos cadernos e programas de concursos, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;
- d)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração direta da Câmara;
- e)Assegurar o desenvolvimento e a conservação da rede viária urbana e rural, bem como promover e velar pela respetiva sinalização do trânsito;
- f)Acompanhar o Serviço de Gestão Urbanística, na fiscalização e receção das obras de infraestruturas efetuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;
- g)Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da atividade da Divisão.
- 4 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão de Mobilidade Obras Municipais, controlando o seu movimento e prazos legais;
- b)Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
- c)Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- d)De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão;
- e)Desenvolver os procedimentos de contabilidade de custos de obras da DMOM e DASU;
- f)Gerir e manter atualizado o arquivo corrente;
- g)Promover e controlar os procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoal da divisão;
- h)Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
- 5 -Compete ao Serviço de Parque e Oficinas, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, à chefia e aos responsáveis pelos vários serviços da Divisão;
- b)Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
- c)Assegurar o correto funcionamento da portaria do Parque Municipal, com o controlo da entrada e saída de pessoas e bens;
- d)Assegurar o correto funcionamento da ferramentaria;
- e)Executar todas as tarefas inerentes, de acordo com as instruções superiores, no âmbito das oficinas de serralharia civil, eletricidade e carpintaria, nomeadamente: todos os trabalhos passíveis de realizar pelas oficinas atrás referidas e que visam todas as ações respeitantes à construção, reparação e manutenção de edifícios, espaços públicos, arruamentos e da rede viária e que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;
- f)Elaborar informações técnicas de apoio à decisão superior;
- g)Colaborar com os diversos serviços da DMOM e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;
- h)Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;
- i)Contribuir e disponibilizar elementos para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados;
- j)Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço.
- 6 -Compete ao Serviço de Apoio Técnico, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear e coordenar o controlo de execução de projetos de obras públicas;
- b)Colaborar com o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;
- c)Acompanhar as obras por empreitada, no âmbito das intervenções na respetiva área de atividade, em articulação com outras divisões;
- d)Participar na elaboração da proposta de plano de atividades e orçamento do Município e assegurar o controlo da sua execução;
- e)Gerir e manter atualizado o cadastro das obras municipais executadas por empreitada, elaborando e fornecendo os dados necessários a outras divisões e serviços do Município;
- f)Participar internamente e dentro das capacidades existentes no processo de elaboração dos projetos de infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores, pavimentação de estradas e arruamentos que lhe sejam atribuídos superiormente;
- g)Participar internamente e dentro das capacidades existentes no processo de elaboração de medições e orçamentos dos projetos elaborados internamente e de outros que lhe sejam solicitados superiormente;
- h)Promover e preparar juntamente com os serviços competentes do Município os processos relativos à contratação externa dos serviços para a elaboração dos projetos, fiscalização, estudos, medições, orçamentos e levantamentos necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e outros que superiormente lhe sejam solicitados e para os quais não haja capacidade interna;
- i)Assegurar a articulação de intervenções com outros serviços do Município e outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;
- j)Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas inerentes ao serviço e assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;
- k)Assegurar o acompanhamento e fiscalização das empreitadas adjudicadas pelo Município com vista ao cumprimento pelos adjudicatários dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução;
- l)Elaborar autos de medição, revisões de preços e relatórios finais das empreitadas lançadas pelo Município;
- m)Executar todos os procedimentos e atos administrativos correspondentes à fiscalização e receção de empreitadas de obras públicas;
- n)Propor, sempre que necessário, o apoio jurídico com vista à resolução de questões de contencioso que surjam no desenvolvimento dos processos de obras por empreitada;
- o)Assegurar, no âmbito das obras por empreitada, o cumprimento dos procedimentos legais que têm a ver com matérias de coordenação de segurança em obra e resíduos da construção e demolição;
- p)Proceder, sempre que necessário, à revisão de projetos de obras públicas com vista à deteção de erros e omissões;
- q)Participar na elaboração dos estudos, projetos e cálculos, de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores e pavimentos a construir, reconstruir ou remodelar, de responsabilidade municipal, incluindo todas as peças de procedimento previstas na legislação aplicável e respeitando as normas e regulamentos em vigor;
- r)Participar em comissões de vistorias e outras ações de fiscalização técnica no âmbito da área da divisão;
- s)Propor a aprovação dos serviços competentes e à Câmara Municipal os projetos elaborados no serviço;
- t)Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a lançar por empreitada, em articulação com outros serviços, de acordo com as Grandes Opções do Plano e face às orientações superiores, procedendo ao lançamento e acompanhamento dos respetivos concursos e processos, respeitando a legislação aplicável e elaborando os respetivos programas de concurso, cadernos de encargos e demais peças necessárias, incluindo a participação em júris de concurso;
- u)Assegurar a necessária articulação com o Gabinete Jurídico em caso de empreitadas com necessidade de celebração de contrato escrito;
- v)Efetuar levantamentos topográficos necessários as obras definidas pelo município;
- w)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 7 -Compete ao Serviço de Logística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planificar mensalmente as necessidades de apoio logístico;
- b)Assegurar o apoio logístico e de organização dos espaços e instalações para iniciativas, educativas, sociais, desportivas, culturais e recreativas;
- c)Assegurar o apoio logístico a cerimónias, comemorações, espetáculos, festividades e eventos, de organização própria ou de organização externa com interesse para o Município;
- d)Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos elencados na alínea anterior;
- e)Assegurar os transportes especiais, designadamente, obras artísticas para exposições promovidas pelo Município, livros, material de divulgação, material com particular sensibilidade e fragilidade, sempre acompanhados pelos técnicos dos respetivos serviços que coordenarão esse transporte;
- f)Prestar apoio na divulgação de eventos e iniciativas, distribuição e afixação de cartazes;
- g)Participar em reuniões de coordenação no âmbito dos eventos com as outras unidades orgânicas do Município;
- h)Colaborar com as forças e serviços de segurança e serviço municipal de proteção civil;
- i)Colaborar com o serviço de transito e mobilidade na colocação de sinalização de trânsito e marcações de vias;
- j)Executar sinais de trânsito e de informação;
- k)Executar as obras de colocação de sinalização vertical e horizontal;
- l)Recuperar a sinalização em mau estado de conservação ou vandalizada;
- m)Entregar a sinalização às Juntas de Freguesia;
- n)Elaborar informação sobre os materiais necessários para o funcionamento corrente da oficina e para a aquisição/ substituição ou reparação de equipamento, quando necessário;
- o)Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;
- p)Contribuir e disponibilizar elementos para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados;
- q)Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço;
- r)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 8 -Compete ao Serviço de Trânsito e Mobilidade, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Emitir parecer sobre os projetos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução;
- b)Construir estradas e caminhos municipais, arruamentos dos aglomerados populacionais do concelho;
- c)Colocar sinalização de trânsito e marcações de vias;
- d)Efetuar a beneficiação de estradas, caminhos municipais e arruamentos de todos os aglomerados populacionais do concelho;
- e)Calcetar arruamentos e espaços exteriores do concelho;
- f)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
- g)Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua otimização;
- h)Colaborar com outros serviços internos e externos - outras entidades, públicas ou privadas - na elaboração de planos de construção de redes e infraestruturas de transportes, estacionamentos e pedonais, assegurando a integração dos respetivos processos;
- i)Gerir o serviço urbano de transporte público na cidade de Serpa;
- j)Dinamizar ações relacionadas com a melhoria dos transportes públicos do Concelho;
- k)Elaborar, atualizar e melhorar o cadastro de sinalização viária, semaforização e informação direcional do Concelho;
- l)Dar parecer técnico sobre designações toponímicas;
- m)Elaborar estudos de sinalização para arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho;
- n)Elaborar diagnósticos de situação sobre trânsito e sinalização, transportes, rede viária e comunicações;
- o)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;
- p)Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço;
- q)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 9 -Compete ao Serviço de Gestão e Manutenção de Frota, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas
- a)Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;
- b)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de máquinas e viaturas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- c)Planear, coordenar e executar todas as tarefas, de acordo com as instruções superiores, no âmbito da oficina de mecânica, nomeadamente a reparação e manutenção corrente, preventiva e corretiva das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal;
- d)Manter e assegurar o controlo técnico das máquinas e viaturas que estejam afetas, em termos operacionais e patrimoniais, a outros serviços da divisão e a outras unidades orgânicas, garantindo a atualização permanente do cadastro de cada equipamento;
- e)Propor e promover as aquisições, alugueres e substituições de máquinas e viaturas visando a renovação e rentabilização da frota municipal e a sua adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;
- f)Analisar e informar superiormente os pedidos de cedência de transportes ao exterior e aos outros serviços do Município, de acordo com os regulamentos existentes nessa área, assegurando posteriormente o cumprimento das decisões do executivo;
- g)Assegurar e planear anualmente, com os serviços competentes, o plano de transportes escolares a implementar em cada ano letivo, propondo superiormente as medidas e as alterações que se considerem necessárias;
- h)Programar, coordenar e executar as tarefas associadas ao sistema de transportes e disponibilização de viaturas de serviço;
- i)Estabelecer uma ligação permanente com os serviços da oficina de mecânica no sentido da definição de estratégias e prioridades com vista a assegurar uma resposta eficaz às necessidades do Município em termos da operacionalidade da frota;
- j)Disponibilizar ao Executivo, sempre que solicitado, os relatórios de gestão de custos e de funcionamento da frota do Município;
- k)Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;
- l)Colaborar com os diversos serviços da divisão e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;
- m)Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço.
- 10 -Compete ao Serviço Manutenção de Edifícios e Equipamentos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear e coordenar a promoção de obras necessárias nos edifícios municipais em colaboração com os outros serviços do município;
- b)Planear e coordenar a promoção de manutenção de equipamentos em edifícios em colaboração com os outros serviços do município;
- c)Colaborar com os diversos serviços da divisão e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;
- d)Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços que executa e aplicação das respetivas normas e regulamentos.
- 11 -Compete ao Serviço de Obras por Administração Direta, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, no regime de administração direta;
- b)Programar e executar intervenções relacionadas com obras coercivas de construção civil;
- c)Executar obras de demolição e conservação em edifícios que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
- d)Assegurar a colocação de toponímia;
- e)Assegurar e coordenar o serviço de pintura de edifícios municipais;
- f)Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;
- g)Participar, juntamente com os serviços competentes do Município, na apreciação dos processos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, incluindo o posterior acompanhamento e fiscalização dessas mesmas obras;
- h)Tratar e disponibilizar dados para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados;
- i)Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços que executa e aplicação das respetivas normas e regulamentos.
Artigo 30.º — Divisão de Mobilidade e Obras Municipais
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022