- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do primeiro mês subsequente à sua publicitação no Diário da República.
- 2 -A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 14 de março de 2018, pelo Despacho n.º 2679/2018, com a alteração publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 2 de agosto de 2021, pelo Aviso 14546/2021.
- 3 -Ficam criados todos os órgãos e serviços que integrem a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados, progressivamente, de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os munícipes de Serpa.
ANEXO I
Tabela de Sucessão de Unidades Orgânicas
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ANEXO II
Organigrama
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315483859
Artigo 39.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022