- 1 -Para prossecução das suas atribuições legais, os serviços municipais organizam-se através das seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)12 Unidades Orgânicas flexíveis:
- i)10 Divisões Municipais:
Divisão de Inovação Territorial e Economia;
Divisão de Administração Geral;
Divisão Financeira;
Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização;
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
Divisão de Mobilidade e Obras Municipais;
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;
Divisão de Cultura e Património;
Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde;
Divisão de Educação e Juventude;
- ii)1 Gabinete Municipal:
Gabinete do Movimento Associativo e Desporto.
- iii)1 Unidade Municipal:
Unidade de Gestão Financeira.
Constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas e executivas, com atribuições na gestão de áreas específicas de atuação da Câmara, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância para a atividade municipal.
As Divisões Municipais estruturam-se internamente segundo áreas de atividade e tarefas específicas, designadamente através de unidades e subunidades organizacionais.
A Unidade Municipal encontra-se na dependência direta de uma Divisão Municipal, assumindo, em grau de complementaridade, a prossecução dos objetivos estratégicos daquela;
- i)10 Divisões Municipais:
- b)16 Subunidades Orgânicas:
Secção de Protocolo;
Secção de Equipamentos (DITE);
Secção de Atendimento (DAG);
Secção de Património (DAG);
Secção de Expediente (DAG);
Secção de Compras e Armazém (DF);
Secção de Tesouraria (DF);
Secção de Apoio Administrativo (DRHAJ);
Secção de Parque Ambiental (DASU);
Secção de Cemitérios (DASU);
Secção de Atendimento (DASU);
Secção de Apoio Administrativo (DUOT);
Secção da Academia Sénior (DEJ);
Secção Administrativa - Agrupamento 1 (DEJ);
Secção Administrativa - Agrupamento 2 (DEJ);
Secção de Apoio Administrativo (GMAD).
- a)12 Unidades Orgânicas flexíveis:
- 2 -A direção, chefia ou coordenação das unidades orgânicas, referidas no número anterior, serão asseguradas da seguinte forma:
- a)No caso das Divisões Municipais, por um Chefe de Divisão Municipal, dirigente intermédio de 2.º grau;
- b)No caso do Gabinete Municipal por um Chefe de Gabinete, dirigente intermédio de 3.º grau;
- c)No caso da Unidade Municipal por um dirigente intermédio de 4.º grau;
- d)No caso das Subunidades orgânicas, por um Coordenador Técnico.
- 3 -O organigrama que constitui o Anexo II ao presente Regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Serpa.
Artigo 6.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022