- 1 -Competências: São competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau:
- a)Submeter à consideração superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- c)Estudar os problemas de que sejam encarregados superiormente e propor as soluções adequadas;
- d)Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
- e)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- f)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- g)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
- 2 -Área: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau estão diretamente dependentes da Divisão Municipal onde se integram. Em coordenação com aquela promovem as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, desenvolvendo a sua atividade nas seguintes áreas:
Gestão Financeira.
- 3 -Requisitos: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Formação superior que confira o grau de licenciatura, alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.
3 (três) anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 4 -Remuneração: A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 8.º — Competências, Área, Requisitos de Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau
Vigente desde: 29/07/2022
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