- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, conforme o caso concreto:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- d)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;
- f)Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preencham as condições de acesso e exercício da profissão.
Artigo 17.º — Da candidatura
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004