O presente Regulamento dispõe sobre a autorização municipal a que alude o Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.
Artigo 1.º — Âmbito, objecto e lei habilitante
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004