O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao término do prazo de 30 dias úteis a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
4 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.