- 1 -Nos casos em que se preveja a realização de projectos de utilidade pública ou privada no local indicado pelo requerente para a instalação da sua infra-esturura de suporte, pode o presidente da Câmara Municipal conceder uma autorização limitada, válida até à realização daqueles projectos.
- 2 -Uma vez definida a data para a realização daqueles projectos, deverá a Câmara Municipal notificar o titular da autorização para, dentro de um prazo não inferior a 60 dias, remover integralmente a estação em causa.
Artigo 9.º — Autorização limitada
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004