As obras deverão iniciar-se no prazo de três meses a contar da data da receção da notificação da atribuição de apoio e estarem concluídas no prazo máximo de 6 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Execução de obra
Vigente desde: 15/10/2020
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Em vigor desde 15/10/2020