Estão sujeitos ao pagamento de tarifas as entidades e os particulares que pretendam adquirir ao Município de Mafra de bens e serviços e que, nos termos do presente Regulamento não se achem delas isentos.
Artigo 2.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009