Projecto de Regulamento de Tabela de Tarifas
Âmbito
O presente Regulamento e Tabela de Tarifas aplica-se às aquisições ao Município de Mafra de bens e serviços por parte dos particulares que não sejam geradoras de relações jurídico-tributárias.
Incidência subjectiva
Estão sujeitos ao pagamento de tarifas as entidades e os particulares que pretendam adquirir ao Município de Mafra de bens e serviços e que, nos termos do presente Regulamento não se achem delas isentos.
Montantes das tarifas
Os montantes das tarifas na Tabela anexa ao presente Regulamento são fixados em obediência ao disposto no artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Isenções
Por deliberação da Câmara Municipal de Mafra, devidamente fundamentada, podem ser criadas isenções.
Pedido de isenção
O pedido de isenção do pagamento de tarifas deve ser apresentado pelo interessado e acompanhado dos documentos que comprovem a sua fundamentação.
Pagamentos a terceiras entidades
Sempre que a venda de um bem ou serviço por parte dos Serviços ou dos órgãos do Município de Mafra obrigue ao pagamento a terceiras entidades, os respectivos montantes acrescerão às tarifas devidas ao Município de Mafra.
Valores das tarifas
Recibo
Por toda a tarifa paga, será emitido um recibo com valor fiscal.
Vencimento da obrigação de pagamento
As tarifas são devidas no momento em que for adquirido o bem ou serviço ao Município de Mafra.
Modo de pagamento
As tarifas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
Actualização
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela de Tarifas consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento e Tabela de Tarifas, que não possa ser resolvidos com recurso ao critério previsto no artigo 9.º do Código Civil, serão submetidos a deliberação dos órgãos municipais competentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Tarifas entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
Tabela de Tarifas
(ver documento original)
202587395