Sempre que a venda de um bem ou serviço por parte dos Serviços ou dos órgãos do Município de Mafra obrigue ao pagamento a terceiras entidades, os respectivos montantes acrescerão às tarifas devidas ao Município de Mafra.
Artigo 6.º — Pagamentos a terceiras entidades
Vigente desde: 20/11/2009
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