Os membros do CMCPM têm o dever de:
- a)Desempenhar as tarefas e cargos que lhes sejam confiados ou para os quais sejam designados;
- b)Participar assiduamente nas reuniões do CMCPM ou fazer-se substituir, quando legalmente possível.
- c)Contribuir para a dignificação e eficácia dos trabalhos do CMCPM.
- d)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMCPM, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.