- 1 -O Plenário do CMCPM reúne ordinariamente duas vezes por ano, em fevereiro e em outubro, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e propostas de melhoria e a outra destinada ao balanço anual da sua atividade.
- 2 -O Plenário do CMCPM reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros, que conjuntamente com o presidente e vereador com o Pelouro do Cultura, constituem a mesa do Plenário do CMCPM e asseguram, quando necessário a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões de trabalho do CMCPM devem ser convocadas em horário compatível com as atividades profissionais dos seus membros.
Artigo 14.º — Plenário
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021