Compete ao Presidente do CMCPM:
- a)Presidir ao CMCPM;
- b)Convocar as reuniões, nos termos do Regulamento;
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- e)Assegurar a execução das deliberações do CMCPM;
- f)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMCPM para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- g)Proceder à marcação de faltas;
- h)Proceder às substituições de representantes, nos termos do respetivo Regimento;
- i)Assegurar a elaboração das atas.
- j)Admitir ou rejeitar moções, propostas, reclamações, protestos ou requerimentos;
- k)Propor à discussão e votação as propostas e moções admitidas;
- l)Submeter à votação os requerimentos admitidos;
- m)Assegurar a redação final das deliberações;
- n)Comunicar à entidade respetiva as faltas do seu representante às reuniões do CMCPM.