- 1 -O Município de Azambuja é a entidade promotora, cabendo-lhe a gestão, operacionalização e avaliação do presente apoio.
- 2 -São entidades parceiras todas aquelas que estejam disponíveis para celebrar protocolos com município para se atingir o objetivo, numa lógica de parceria e complementaridade dos recursos comunitários.
Artigo 5.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024