Regulamento do Banco de Produtos de Apoio do Município de Azambuja.
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição, funcionamento e gestão do Banco de Produtos de Apoio do Concelho de Azambuja, doravante designado por BPA.
Âmbito Geográfico
Serão atribuídos produtos de apoio no âmbito geográfico do Concelho de Azambuja.
Objetivos
O BPA tem como objetivos:
Entidade Promotora
Produtos de Apoio
São considerados produtos de apoio todos os produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos usados por uma pessoa com deficiência ou com incapacidade temporária com vista a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar a limitação funcional ou de participação.
Destinatários
Candidatura
Análise, decisão e atribuição dos produtos de apoio
Deveres dos Beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados a:
Devolução dos produtos de apoio
Transporte, montagem e desmontagem do equipamento
O transporte do produto de apoio, bem como a respetiva montagem/desmontagem é da responsabilidade do requerente/beneficiário, exceto quando, em virtude da respetiva dimensão e peso, o transporte não seja passível de ser realizado em viatura ligeira, caso em que será assegurada pelo Município.
Doação de produtos de apoio
Proteção de dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento, serão resolvidas mediante decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Ação Social.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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