- 1 -Podem beneficiar dos produtos de apoio do BPA os cidadãos residentes no Concelho de Azambuja, que sejam portadores de deficiência/dependência e que apresentem comprovada diminuição de autonomia física, permanente ou temporariamente, de acordo com a situação socioeconómica.
- 2 -São designados por requerentes todos aqueles que preencham e entreguem o respetivo requerimento e documentação para a atribuição de produtos de apoio na Divisão de Intervenção Socioeducativa - Ação Social do Município de Azambuja.
- 3 -São considerados beneficiários todos aqueles a quem sejam atribuídos Produtos de Apoio.
- 4 -O apoio não se aplica às pessoas institucionalizadas, cujo acesso aos produtos de apoio são assegurados pelas instituições onde estão acolhidas.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024