- 1 -A análise dos pedidos é realizada pelos serviços de Ação Social do Município de Azambuja e efetua-se mediante apreciação documental e entrevista ao beneficiário ou a quem o representar.
- 2 -A decisão será notificada aos interessados no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de apresentação do pedido.
- 3 -Os produtos de apoio são disponibilizados de acordo com os equipamentos e materiais existentes, podendo os candidatos/beneficiários ficar em lista de espera por inexistência de disponibilidade do requerido à data do pedido.
- 4 -É dada prioridade às situações sociais urgentes ou de grave carência económica, considerando nomeadamente a gravidade da situação clínica, o grau de dependência do candidato e a existência de outros doentes ou deficientes no agregado.
- 5 -No ato de entrega dos produtos de apoio, o beneficiário, ou quem o represente, assina um Termo de Responsabilidade pela utilização diligente e manutenção dos produtos de apoio, bem como por eventuais danos causados que não resultam da normal utilização dos mesmos.
Artigo 9.º — Análise, decisão e atribuição dos produtos de apoio
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024