- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O horário de colocação de contentores de resíduos urbanos no porta-a-porta é das 06h00 às 08h00, de segunda a sábado, conforme escalonamento a aprovar por Despacho do responsável do pelouro.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019