À contagem de prazos aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo. Os prazos fixados em meses ou anos referem-se a dias seguidos, nos termos da alínea d), do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 25.º — Contagem de prazos
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