Aprova o Regulamento da Alienação dos Lotes da Área de Acolhimento Empresarial de Campelo.
Lei habilitante
O presente Projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 238.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas i) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e do disposto no Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos termos dos artigos 14.º e seguintes.
Objeto e âmbito
Objetivos
Características das empresas
Disponibilização das infraestruturas e ligações às mesmas
Disponibilidade
A Câmara Municipal manterá devidamente atualizada na sua página institucional, a informação referente aos terrenos (lotes) ou edifícios para disponibilização.
Formas de disponibilização
Caracterização dos lotes
1 - Os lotes, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento da AAEC, destinam-se às atividades definidas nos artigos 3.º e 4.º, sendo numerados do n.º 1 ao 8.
2 - Dentro do perímetro da AAEC são proibidas construções destinadas a habitação e devem ser cumpridos os pressupostos previstos na UOPG - Expansão de Espaço de Atividades Económicas Baião 1, de acordo com o estabelecido no Plano Diretor Municipal (PDM).
3 - Os oito lotes que constituem a AAEC têm uma área que varia entre os 1305,2 m2 e os 2926,3 m2:
Identificação/denominação do lote
Área do lote (total)
m2
Lote 01
1690,10
Lote 02
1305,20
Lote 03
1517,30
Lote 04
1699,60
Lote 05
1268,20
Lote 06
1597,30
Lote 07
2905,50
Lote 08
2926,30
4 - Sobre os lotes n.º 3 e 4 existe um direito de preferência. Após realizada a hasta pública, onde o Município pretende alienar todos os lotes da AAEC, será elaborada a lista provisória de graduação das propostas apresentadas para cada um dos lotes, sendo nessa altura os beneficiários da preferência notificados por escrito do valor da proposta de preço mais elevado apresentado para a aquisição do Lote 3 e 4, para declarem se pretendem preferir nessa aquisição, o que devem no fazer prazo máximo de 5 dias seguidos após a notificação.
Se declararem que pretendem preferir, passam a integrar a primeira posição da lista final em relação a esse lote e devem sinalizar essa posição nos termos aplicáveis aos demais concorrentes.
Âmbito do procedimento
Anúncio de hasta pública
Hasta pública
Não adjudicação
Cessação da adjudicação
Não contratação
Escritura pública
Preço e prazos de pagamento
Obrigações dos adquirentes
Reversão
Alienação dos lotes a terceiros
Direito de preferência
Alienação de lotes a sociedades de locação financeira
Oneração de lotes
A situação específica das permutas
Dúvidas e omissões
Qualquer omissão ou dúvida suscitada na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possa ser resolvida pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, será resolvida pela Câmara Municipal de Baião, de acordo com a legislação em vigor.
Contagem de prazos
À contagem de prazos aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo. Os prazos fixados em meses ou anos referem-se a dias seguidos, nos termos da alínea d), do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
317895691