- 1 -As Hortas Sociais do Concelho de Azambuja consistem em parcelas de terreno, propriedade do Município, ou que lhe sejam cedidas para esse fim, divididas em espaços de utilização individual e cedidas aos interessados para criação de uma horta, mediante o pagamento de taxa prevista para o efeito no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços do Município de Azambuja.
- 2 -As Hortas Sociais de Azambuja têm por objetivos:
- a)Reforçar o apoio às famílias mais desfavorecidas da comunidade, através da diversificação das fontes de subsistência
- b)Incentivar e proporcionar a prática da agricultura como atividade de lazer e ao ar livre, sobretudo aos agregados familiares mais carenciados;
- c)Sensibilizar a população para o aproveitamento racional dos recursos e a prática de formas de agricultura sustentável;
- d)Valorizar o espírito comunitário na utilização do território e na sua manutenção, permitindo a partilha de experiências entre os vários utilizadores, e a utilização em comum de recursos, ferramentas e materiais, quer seja no seio familiar, entre grupos de amigos, ou entre vizinhos;
- e)Promover hábitos de alimentação saudável;
- f)Fortificar o sentimento de pertença e promover a identidade cultural e coletiva da comunidade;
- g)Contribuir para a preservação do património fundiário e cultural.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Agregado familiar - O conjunto de pessoas constituído pelo candidato, pelo cônjuge ou equiparado, pelos ascendentes e descendentes ou afins na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- b)Áreas comuns - Espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum como abrigo de ferramentas, ponto de água e compostor, partilhados por um grupo de utilizadores, bem como as áreas de passagem que permitam a circulação dos utilizadores e de materiais, equipamentos e/ou máquinas;
- c)Gestores Auxiliares do Programa - Utilizador/Hortelão eleitos pelos pares para auxílio na gestão do programa e atividades das hortas;
- d)Gestor do Programa - trabalhador do Município responsável pela gestão do espaço e atividades das hortas;
- e)Horta - Unidade de terreno destinada a cada utilizador ou conjunto de utilizadores, para o desenvolvimento de culturas agrícolas;
- f)Utilizador/Hortelão - Pessoa singular que utiliza a unidade de terreno para plantação, a título individual ou em conjunto com outros utilizadores, assumindo os deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento;
- g)Talhão - Unidade de terreno demarcada pela Câmara Municipal de Azambuja, compreendendo várias hortas individuais afetas à criação de culturas hortícolas e frutícolas pelos utilizadores, incluindo os espaços destinados a instalação de arrumos, espaços de utilização coletiva, caminhos de acesso, estruturas de vedação e infraestruturas de aproveitamento de água.
Artigo 3.º — Caracterização e objetivos
Vigente desde: 19/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020