O prazo para pagamento voluntário das taxas e de outras receitas previstas no presente regulamento é de 30 dias a contar da notificação para pagamento.
Artigo 11.º — Prazo de pagamento voluntário
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009