- 1 -A liquidação das taxas e de outras receitas municipais previstas no presente Regulamento constará de documento próprio, no qual deverá fazer-se referência aos seguintes elementos
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do acto ou do facto sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na tabela de taxas e outras receitas municipais anexa ao presente regulamento;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c);
- e)Eventuais isenções ou reduções aplicáveis.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á de nota de liquidação e fará parte integrante do processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
Artigo 7.º — Procedimento na liquidação
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009