O presente Regulamento, do qual faz parte integrante a tabela anexa, define a disciplina aplicável à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela prestação de serviços municipais e concessão de licenças, operações urbanísticas, publicidade, actividades com impacto ambiental negativo e demais taxas nele especificamente previstas.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009